Existem limites para o número de horas que um funcionário pode ser solicitado ou autorizado a trabalhar a mais do que estabelecido em contrato.
Não há um limite de horas extras por mês. Há um limite semanal e diário de horas extras para os trabalhadores. No caso de trabalho contínuo, o funcionário pode ser solicitado a fazer horas extras, respeitando o limite máximo de 2 horas extras por dia. Exemplificando os limites - Para a jornada de 8 horas diárias, 44 horas semanais: máximo de 10 horas por dia e 56 horas de trabalho por semana. Para a jornada de 6 horas diárias, 36 horas semanais: máximo de 8 horas de trabalho por dia e 48 horas de trabalho por semana.
Pela CLT, apenas gerentes que exerçam cargo de gestão e equiparados a diretores e chefes de departamento ou filial não têm limites de horas extras, mesmo porque eles não recebem pelas horas extras.
O funcionário pode trabalhar mais de oito horas por dia (ou o número de horas em seu dia normal de trabalho, se este for mais longo) somente se concordou eletronicamente ou por escrito e recebeu informações sobre o horário de trabalho e as horas extras.
Cabe lembrar aos empregadores que certas categorias tem regras específicas para o recebimento de horas extras, e o acordo coletivo de sua categoria deve ser procurado com seu sindicato para evitar problemas e garantir seus direitos.
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Artigo escrito por Dr. Felipe de Carvalho (OAB/SP 394.313).
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