top of page
Foto do escritorDr. Rafael Luiz Silveira Bizarria

Consequências criminais de exercer profissão sem habilitação legal

Atualizado: 9 de fev. de 2024

A atuação profissional sem habilitação legal (que se traduz, em regra, na diplomação em curso superior e inscrição no Conselho competente) pode gerar responsabilização criminal, eis que põe em risco a sociedade e tende a gerar prejuízos para aqueles que recebem a prestação de serviços por agente não fiscalizado pelo Estado.


Contudo, o exercício sem habilitação legal não gera o mesmo delito para todas as profissões. E nem há a mesma incidência penal para todos.


Um agente que atua como médico, dentista ou farmacêutico sem a devida habilitação legal comete, em regra, o CRIME de exercício ilegal da profissão, que prevê uma pena de seis meses a dois anos. A punição criminal é devida ainda que o agente não tenha lucro com a atuação, isto é, ainda que atue voluntariamente e sem remuneração.


Para as outras profissões, como advogados, fisioterapeutas, psicólogos, engenheiros, educadores físicos, entre outros, o exercício sem habilitação legal pode gerar o cometimento da CONTRAVENÇÃO PENAL de exercício ilegal da profissão prevista na Lei de Contravenções Penais, que prevê pena de quinze dias a três meses, ou multa.


Veja que a responsabilização criminal é diferenciada no que se refere ao exercício, sendo mais rigorosa para algumas profissões da saúde. Contudo, se o agente se utiliza desse exercício ilegal para angariar clientes e auferir lucro, pode cometer o delito de estelionato contra o potencial cliente/paciente.


Mas veja a diferença: se um advogado ou médico, por exemplo, é suspenso por seu Conselho e continua a trabalhar, pode cometer o CRIME do artigo 205, do Código Penal, estando sujeito a uma pena de três meses a dois anos, ou multa.


Ainda, caso utilize documentação falsa para dar embasamento ao exercício ilegal, poderá cometer o crime de falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, dentre outros. Artigo escrito pelo sócio-fundador, Dr. Rafael Luiz Silveira Bizarria (OAB/SP 425.452), mestre em Direito pela FMU/SP, especialista em direito penal econômico pela PUC/MG e em direito médico e da saúde pela FALEGALE/SP, além de escritor de artigos, palestrante e professor.


22 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page